A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD está em vigor

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entrou em vigor finalmente dia 18/09/2020, após idas e vindas a Medida Provisória – MP 959/2020 foi convertida na Lei 14.058/2020 e sancionada pelo Presidente da República.

A Medida Provisória nº 959 – MP 959 – previa a vigência da LGPD para Maio/2021 da maioria dos artigos da lei, exceto os artigos referentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e os artigos referentes à aplicação das Sanções Administrativas. A parte que fala da ANPD está em vigor desde 2018. As alterações feitas pela MP 959 na LGPD não foram aprovadas pelos parlamentares. As sanções por violações à LGPD poderão ser aplicadas a partir de 1º de  Agosto de 2021.

 

O que muda a partir de agora?

A parte do texto da lei que fala das regras e princípios aplicáveis à proteção de dados e das obrigações que os controladores (pessoas jurídicas e físicas que lidem com dados pessoais) terão que cumprir para proteger os dados pessoais dos clientes e potenciais clientes já está em vigor.

Os titulares dos dados pessoais já podem peticionar perante os órgãos de proteção ao consumidor acerca do uso dos seus dados pessoais pelos controladores.

 

Quais são as obrigações que todas as empresas terão que cumprir a partir de agora para se adequar à LGPD?

Sem a intenção de esgotar esse tópico, a seguir estão algumas das principais obrigações que terão de ser cumpridas:

  • 8, § 6º – obrigação de informar ao titular qualquer alterações nos dados;
  • 9, § 2º – Obrigação de informar ao titular sobre a mudança de finalidade para o tratamento de dados;
  • 10, § 2º – Obrigação de adotar medidas para garantir transparência do tratamento de dados baseado no legítimo interesse;
  • 14, § 1º – Obrigação de manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados a respeito de crianças e adolescentes;
  • 20, § 1º – Obrigação de fornecer informações solicitadas sobre tratamento automatizado de dados;
  • 37 – obrigação de manter registro dos dados tratados;
  • 41, caput e §1º – Obrigação de indicar encarregado para tratamento de dados – DPO – e obrigação de manter pública as informações de identidade e contato do DPO;
  • 46 – Obrigação de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;
  • 47 – Obrigação de garantir a segurança da informação mesmo após o término do tratamento dos dados;
  • 48 – Obrigatoriedade de comunicar a ANPD e ao titular dos dados as ocorrências de incidentes de segurança que acarretem risco ou dano aos titulares;
  • 49 – Obrigação de utilização de sistemas de tratamento de dados que atendam a requisitos de segurança.

Importante mencionar que a LGPD entra em vigor durante a Pandemia do coronavírus e pega muitas empresas e startups despreparadas. Muitos empreendimentos lutam por sobrevivência. A maioria não terá condições de contratar um bom software para gestão de privacidade de dados, e também não terá condições de contratar uma consultoria para adequação à LGPD. Porém é necessário planejar a implementação, pois as penalidades da LGPD para as empresas violadoras da Lei são pesadas, podendo chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

As sanções administrativas começam só em 2021, mas a partir de agora as empresas já podem ser demandadas pelos titulares dos dados e pelo Procon e outros Institutos de Defesa do Consumidor.

 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

O órgão público mencionado na LGPD está aos poucos tomando forma, A ANPD existe na Lei desde 2018. Esse órgão será responsável por regulamentar a legislação e terá muito trabalho pela frente. Dentre as principais funções, terá que regulamentar especialmente:

As hipóteses de dispensa de indicação encarregado – DPO;

O tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte, e startups;

Procedimentos sobre relatórios de impacto;

O conselho diretor da ANPD foi nomeado pelo Presidente da República e aprovado do Senado Federal dia 21/10/2020. O site institucional da ANPD foi lançado na primeira semana de Dezembro de 2020. No site já existem as opções de realizar denúncias e solicitações.

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