Planejamento Tributário e Evasão fiscal

Planejamento Tributário e Evasão fiscal.

O Planejamento Tributário é o conjunto de condutas, comissivas ou omissivas, da pessoa física ou jurídica, realizadas antes ou depois da ocorrência do fato gerador, destinadas a reduzir, mitigar, transferir ou postergar legal e licitamente os ônus dos tributos.

Assim, denomina-se planejamento fiscal ou tributário lato sensu a análise do conjunto de atividades atuais ou dos projetos de atividades econômico-financeiras do contribuinte (pessoa física ou jurídica), em relação ao seu conjunto de obrigações fiscais, com o escopo de organizar suas finanças, seus bens, negócios, rendas e demais atividades com repercussões tributárias, de maneira a sofrer o menor ônus fiscal possível.

Para minimizar os efeitos do custo tributário nas empresas, uma estratégia possível é o Planejamento Tributário. Como o próprio nome indica, representa um conjunto de medidas e atos tomados pela empresa, no sentido de organizar sua vida econômico-fiscal, possibilitando que a gama de negócios, investimentos e lucros dessa pessoa jurídica sofram, dentro da esfera da legalidade, a menor carga tributária possível.

Fabretti (2013), denomina-se Planejamento Tributário, o estudo feito preventivamente pelo contribuinte, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas.

Nesse viés, de acordo com Vey e Bornia (2010) utiliza-se o Planejamento Tributário a fim de aproveitar incentivos fiscais e também para que a empresa possa se enquadrar em outra categoria para a forma de tributação, com o intuito de adquirir benefícios e elisão fiscal. Mas, não se deve utilizar Planejamento Tributário sob abuso da redução da carga tributária, ou até mesmo por interpretação errada de possibilidades (YOUNG, 2005).

Assim, a adoção pelo contribuinte de condutas lícitas que tenham por finalidade diminuir, evitar ou retardar o pagamento do tributo é considerada como prática elisiva.

Assim, na elisão fiscal, o contribuinte busca uma economia fiscal na realização de determinado ato ou negócio jurídico. Entretanto, urge consignar que, por vezes, o direito traça formas diversas para traduzir situações que, efetivamente, são em sua substância, idênticas. É a partir disso que surge a figura do planejamento fiscal.

Um exemplo que pode ser citado para explicitar elisão fiscal são os casos em que se pratica o ato que será proibido, porque a lei já existe, porém só entra em vigor em data futura. É praticada também quando se anuncia que há projeto de lei tornando proibida determinada operação.

Já em termos de evasão fiscal, nela são utilizados meios ilícitos e fraudulentos para se obter uma economia tributária, diferentemente da elisão tributária, que é o meio legal, formalmente lícito, encabeçado pelos princípios da legalidade e tipicidade.

Na evasão fiscal, o contribuinte utiliza meios ilícitos e fraudulentos com o objetivo de reduzir a incidência tributária, uma operação jurídica executada de forma dolosa, tentando burlar o Fisco com o objetivo de não pagar determinada obrigação tributária, ou pagar com menor carga, porém, de forma ilícita. Assim, resta claro que, a evasão fiscal é uma forma de Planejamento Tributário que não está de acordo com os parâmetros legais.

Evasão é todo ato ou omissão que tende a evitar, reduzir ou retardar o pagamento de um tributo. A evasão visa, portanto, evitar ou minorar o pagamento de um tributo (ALVES, 2003). Sempre que o contribuinte se utiliza de comportamentos proibidos pelo ordenamento para diminuir, deixar de pagar ou retardar o pagamento de tributos, diz-se que está se utilizando de prática evasiva. A evasão tributária é a economia ilícita ou fraudulenta de tributos porque sua realização passa necessariamente pelo descumprimento de regras de conduta tributária ou pela utilização de fraudes (MARINS, 2002).

Como exemplo, a não emissão de nota fiscal, a desobediência civil, realização de operações para postergar o imposto, falsificação da escrituração, estão entre as formas de sonegação fiscais mais elementares.

É essencial firmar que na escolha da realização de um planejamento tributário, a empresa deverá considerar os efeitos tributários e os procedimentos contábeis e jurídicos para sua realização, além das vantagens e características de cada uma delas.

Contar com ajuda profissional é a melhor maneira de evitar problemas durante o processo de constituição ou reorganização de empresas, bem como, otimizar as informações econômicas, contábeis e financeiras do negócio, para que o Planejamento Tributário seja eficaz e licito, mantendo a legalidade e o propósito negocial da empresa.

 

Publicado por: Dra. Jéssika Cristina De Bessa Costa – OAB/GO 54.886

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